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Cripto IR

Como declarar criptomoedas no IRPF 2026

Por William Gritti · 11 de abril de 2026 · 8 min de leitura

Se você comprou, vendeu, trocou ou recebeu criptoativos em 2025, provavelmente precisa declará-los no Imposto de Renda 2026. Neste guia, explico tudo que você precisa saber para ficar em dia com a Receita Federal — de forma prática e sem jargão.

1. Quem precisa declarar criptomoedas?

Você deve declarar criptoativos no IRPF 2026 se, em 31/12/2025:

Importante: mesmo que você não tenha vendido nada, se o valor de aquisição de um tipo de cripto ultrapassou R$ 5.000, você precisa declarar a posse em Bens e Direitos.

2. Onde declarar: Bens e Direitos

Os criptoativos são declarados na ficha Bens e Direitos, no grupo 08 — Criptoativos. Os códigos mais comuns são:

Código Descrição
01 Bitcoin (BTC)
02 Outras criptomoedas (Ethereum, Solana, etc.)
03 Stablecoins (USDT, USDC, etc.)
10 NFTs (tokens não fungíveis)
99 Outros criptoativos

Na discriminação, informe: quantidade, nome do ativo, exchange onde está custodiado e, se em carteira própria, o tipo de wallet. O valor informado deve ser o custo de aquisição (o que você pagou), não o valor de mercado.

3. Ganho de capital: quando pagar imposto?

O imposto sobre ganho de capital incide quando você vende, troca ou permuta criptoativos com lucro. As alíquotas são progressivas:

Ganho de capital Alíquota
Até R$ 5 milhoes 15%
De R$ 5 a R$ 10 milhoes 17,5%
De R$ 10 a R$ 30 milhoes 20%
Acima de R$ 30 milhoes 22,5%

Isenção: alienações de criptoativos cujo valor total no mes seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 estão isentas de imposto sobre ganho de capital. Atenção: esse limite é para o total de vendas no mes, não por operação.

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mes seguinte a operação, via DARF com código 4600. Se você vendeu em março/2025 com lucro, o DARF deveria ter sido pago até abril/2025.

4. Staking, airdrops e rendimentos

Staking

Rendimentos de staking são considerados rendimentos tributáveis. Devem ser declarados pelo valor de mercado em reais no momento do recebimento e tributados na tabela progressiva mensal.

Airdrops

Tokens recebidos via airdrop devem ser declarados pelo valor de mercado no momento do recebimento. Se o airdrop for gratuito, o custo de aquisição é zero — mas qualquer venda futura terá ganho de capital sobre o valor total.

DeFi (Liquidity Pools, Yield Farming)

Operações em protocolos DeFi geram obrigações fiscais. Rendimentos de liquidity pools são tributados como rendimentos, e retiradas que envolvam troca de tokens podem gerar ganho de capital.

5. Exchanges internacionais: cuidado extra

Se você operou em exchanges internacionais (Binance, Coinbase, Kraken, Bybit, etc.), além da declaração no IRPF, pode haver obrigação de informar mensalmente a Receita Federal:

Base legal: IN RFB 1.888/2019 (vigente para o ano-calendário 2025; a partir de 01/07/2026, gradualmente substituída pela IN RFB 2.291/2025 — regime DeCripto).

6. NFTs

NFTs são classificados como criptoativos pela Receita Federal (código 10 no grupo 08). Seguem as mesmas regras:

7. Erros mais comuns (e como evitar)

8. Documentos necessários

Para declarar seus criptoativos corretamente, você vai precisar de:

💡 Este artigo é conteúdo educacional. Para declaração ou consultoria, busque profissional habilitado.