Como declarar criptomoedas no IRPF 2026
Por William Gritti · 11 de abril de 2026 · 8 min de leitura
Se você comprou, vendeu, trocou ou recebeu criptoativos em 2025, provavelmente precisa declará-los no Imposto de Renda 2026. Neste guia, explico tudo que você precisa saber para ficar em dia com a Receita Federal — de forma prática e sem jargão.
1. Quem precisa declarar criptomoedas?
Você deve declarar criptoativos no IRPF 2026 se, em 31/12/2025:
- Possuía criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 por tipo de ativo (por exemplo: R$ 5.000 em Bitcoin, R$ 5.000 em Ethereum — cada um separado)
- Teve ganho de capital na alienação (venda, troca, permuta) de criptoativos
- Realizou operações em exchanges nacionais ou internacionais acima de R$ 35.000,00/mes
Importante: mesmo que você não tenha vendido nada, se o valor de aquisição de um tipo de cripto ultrapassou R$ 5.000, você precisa declarar a posse em Bens e Direitos.
2. Onde declarar: Bens e Direitos
Os criptoativos são declarados na ficha Bens e Direitos, no grupo 08 — Criptoativos. Os códigos mais comuns são:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) |
| 02 | Outras criptomoedas (Ethereum, Solana, etc.) |
| 03 | Stablecoins (USDT, USDC, etc.) |
| 10 | NFTs (tokens não fungíveis) |
| 99 | Outros criptoativos |
Na discriminação, informe: quantidade, nome do ativo, exchange onde está custodiado e, se em carteira própria, o tipo de wallet. O valor informado deve ser o custo de aquisição (o que você pagou), não o valor de mercado.
3. Ganho de capital: quando pagar imposto?
O imposto sobre ganho de capital incide quando você vende, troca ou permuta criptoativos com lucro. As alíquotas são progressivas:
| Ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhoes | 15% |
| De R$ 5 a R$ 10 milhoes | 17,5% |
| De R$ 10 a R$ 30 milhoes | 20% |
| Acima de R$ 30 milhoes | 22,5% |
Isenção: alienações de criptoativos cujo valor total no mes seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 estão isentas de imposto sobre ganho de capital. Atenção: esse limite é para o total de vendas no mes, não por operação.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mes seguinte a operação, via DARF com código 4600. Se você vendeu em março/2025 com lucro, o DARF deveria ter sido pago até abril/2025.
4. Staking, airdrops e rendimentos
Staking
Rendimentos de staking são considerados rendimentos tributáveis. Devem ser declarados pelo valor de mercado em reais no momento do recebimento e tributados na tabela progressiva mensal.
Airdrops
Tokens recebidos via airdrop devem ser declarados pelo valor de mercado no momento do recebimento. Se o airdrop for gratuito, o custo de aquisição é zero — mas qualquer venda futura terá ganho de capital sobre o valor total.
DeFi (Liquidity Pools, Yield Farming)
Operações em protocolos DeFi geram obrigações fiscais. Rendimentos de liquidity pools são tributados como rendimentos, e retiradas que envolvam troca de tokens podem gerar ganho de capital.
5. Exchanges internacionais: cuidado extra
Se você operou em exchanges internacionais (Binance, Coinbase, Kraken, Bybit, etc.), além da declaração no IRPF, pode haver obrigação de informar mensalmente a Receita Federal:
- Quando o valor movimentado na exchange ultrapassar R$ 35.000,00 no mes
- A informacao deve ser enviada via e-CAC até o último dia útil do mes seguinte
- Exchanges nacionais já fazem essa comunicação automaticamente; internacionais, não
Base legal: IN RFB 1.888/2019 (vigente para o ano-calendário 2025; a partir de 01/07/2026, gradualmente substituída pela IN RFB 2.291/2025 — regime DeCripto).
6. NFTs
NFTs são classificados como criptoativos pela Receita Federal (código 10 no grupo 08). Seguem as mesmas regras:
- Declarar em Bens e Direitos se valor de aquisição ≥ R$ 5.000
- Ganho de capital na venda é tributado
- Isenção de R$ 35.000/mes se aplica
7. Erros mais comuns (e como evitar)
- Não declarar a posse: mesmo sem vender, você precisa declarar se ultrapassou R$ 5.000 por tipo de ativo
- Usar valor de mercado em vez de custo: na ficha de Bens, informe sempre o valor de aquisição
- Esquecer operações em exchanges internacionais: a Receita tem acordos de troca de informações com diversos países
- Não pagar DARF no mes seguinte: o imposto sobre ganho de capital é mensal, não anual
- Ignorar staking e airdrops: são rendimentos tributáveis, mesmo que você não tenha vendido
8. Documentos necessários
Para declarar seus criptoativos corretamente, você vai precisar de:
- Extratos/relatórios das exchanges (CSV ou PDF) — todas as operações de 2025
- Histórico de depósitos e saques entre exchanges e carteiras
- Comprovantes de airdrops e staking recebidos
- DARFs pagos de ganho de capital (se houver)
- Saldo em 31/12/2025 por exchange e por tipo de ativo
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