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Bitcoin, Ethereum, staking, airdrops, DeFi, NFTs. Informações educativas sobre declaração de criptoativos. Não prestamos serviços de declaração.
Conteúdo educativo sobre os principais aspectos tributários de criptoativos.
Entenda como funciona a apuração de lucros e prejuízos em operações de compra e venda de criptoativos, incluindo DayTrade.
Binance, Coinbase, Mercado Bitcoin, Kraken, Bybit, KuCoin e outras. Saiba como consolidar operações de diferentes plataformas.
Conheça o tratamento tributário para rendimentos de staking, airdrops recebidos, liquidity pools e yield farming.
Saiba como declarar corretamente seus criptoativos na ficha de Bens e Direitos do IRPF, com códigos e valores adequados.
Informações sobre as obrigações acessórias da IN RFB 1.888/2019, vigente até 30/06/2026, e a transição para a DeCripto (IN RFB 2.291/2025) a partir de 01/07/2026.
Informações sobre proteção de dados em conformidade com a LGPD ao lidar com documentos fiscais e extratos de exchanges.
Verifique se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade: posse acima de R$ 5.000 por tipo de ativo ou movimentações acima de R$ 35.000/mês.
Exporte os relatórios de todas as suas exchanges (CSV ou PDF) com o histórico completo de operações do ano-calendário.
Consolide todas as operações, calcule o custo médio de aquisição e apure ganhos de capital tributáveis e prejuízos compensáveis.
Preencha a ficha de Bens e Direitos com os códigos corretos e informe os ganhos de capital no programa GCAP ou diretamente no IRPF.
Para conteúdo educativo sobre Cripto IR, leia nossos artigos do blog.
Ler guia de Cripto IR →Sim. Quem possuía criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 por tipo de ativo em 31/12/2025 deve declará-los na ficha de Bens e Direitos. Além disso, em exchanges brasileiras, ganhos de capital são isentos quando o total de vendas mensais fica abaixo de R$ 35.000,00 — acima disso, a tributação é progressiva (15% a 22,5%). Em exchanges estrangeiras, desde a Lei 14.754/2023, todo ganho é tributado a 15% fixo, sem limite de isenção.
Rendimentos de staking são tributados como rendimentos na tabela progressiva. Airdrops devem ser declarados pelo valor de mercado no momento do recebimento. Operações de DeFi (liquidity pools, yield farming) também geram obrigações fiscais específicas. Cada tipo tem tratamento diferente.
Operações em exchanges internacionais (Binance, Coinbase, Kraken, etc.) também devem ser declaradas. Quando o valor movimentado ultrapassa R$ 35.000,00/mes, há obrigação de informar mensalmente a Receita Federal via e-Cac.
Sim. Além da obrigação legal, declarar prejuízos é vantajoso porque você pode compensar prejuízos com lucros futuros, reduzindo o imposto a pagar. É importante registrar corretamente para aproveitar essa compensação.
Sim. NFTs são considerados criptoativos pela Receita Federal e seguem as mesmas regras: devem ser declarados em Bens e Direitos, e ganhos de capital na venda são tributados.